Comunhão parcial de bens.
É o regime legal, ou seja, quando o casal não escolhe algum regime específico, o casamento terá o regime da comunhão parcial de bens. Neste regime comunicam-se os bens adquiridos pelo casal, após o casamento. Ficam, contudo, excluídos os bens recebidos por herança ou por doação. Os bens que foram adquiridos pelo casal durante o casamento serão de ambos, ainda que esteja no nome apenas de um deles.
Departamento Jurídico - Sinoreg/MG
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