Imposto de transmissão.
A transmissão imobiliária significa que o imóvel mudou de dono. A transmissão pode acontecer de várias formas. As mais comuns são a compra e venda, a doação e a sucessão (por morte). Quando um imóvel é transmitido de uma pessoa a outra gera imposto a pagar. Se for compra e venda, o imposto devido é o ITBI. Se a transmissão acontecer por doação ou por morte, o imposto devido é o ITCD. Não é possível registrar o imóvel sem pagar o imposto de transmissão.
Departamento Jurídico - Sinoreg/MG