Casamento religioso com efeito civil.
O nome é autoexplicativo! É quando o Estado reconhece o casamento realizado fora do cartório. Em vez do casal se casar perante o Estado, eles se casam apenas perante a Igreja e o Estado apenas reconhece o casamento.
O processo começa igual ao casamento civil, ou seja, no cartório, com a habilitação. Nesse momento é bom avisar ao cartório que se pretende realizar o casamento religioso com efeito civil. Com a certidão de habilitação (documento que atesta que os noivos estão livres para se casar), a Igreja poderá realizar o casamento. A certidão de casamento não sai na hora, apenas o Termo de Religioso com Efeito Civil, que deverá ser encaminhado ao cartório para ser trocado pela certidão de casamento. Conte para nós o que mais você quer saber sobre cartórios!
Departamento Jurídico - Sinoreg/MG
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