DAV. Você sabe o que é?
A Declaração Antecipada de Vontade é um documento feito no cartório de notas no qual você declara antecipadamente quais decisões serão tomadas depois da sua morte, ou incapacidade. Também chamado de testamento vidal, nele é possível determinar providências como a indicação de pessoa a se responsabilizar por filhos menores, por gestão de patrimônio até a maioridade deles, sua educação, etc. A DAV pode conter, ainda, decisões de ordem médica, como manutenção ou não da vida em casos extremos.
Departamento Jurídico - Sinoreg/MG
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