Certidão de Testamento
Para a realização de inventário em cartório ou no fórum é necessário apresentar a certidão de testamento, ou seja, o Juiz ou o Tabelião, para processar o inventário, precisam saber se quem morreu deixou testamento. Essa certidão é fornecida pela CENSEC, que é a central nacional de atos notariais. Todos os cartórios de notas do país alimentam esse banco de dados, mas nem todos os períodos estão cobertos, o que não impede de a certidão ser aceita. O que importa é apresentar a certidão da CENSEC para fazer o inventário.
Departamento Jurídico - Sinoreg/MG
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