Registros Públicos, Certidões.
A CGJ de MG, ao regulamentar a matéria, não restringiu o acesso às certidões dos atos notariais e de registro. O acesso aos dados continua por meio do fornecimento de certidões; e continuam restritos para os casos que já eram restritos. Ex: inteiro teor no Registro Civil, segredo decretado pela justiça, testamento de testador vivo.
Departamento Jurídico - Sinoreg/MG
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