Pílula de LGPD #005 - Operador
- mary
- 13 de out. de 2021
- 1 min de leitura
Os responsáveis pelas serventias poderão nomear/indicar o OPERADOR para realizar o tratamento de dados. O operador poderá ou não ser empregado do cartório. Se a opção for utilizar um operador externo aos quadros da serventia, esse poderá ser pessoa natural ou jurídica. Contudo, a RESPONSABILIDADE continuará sendo do controlador.
Em serventias pequenas o controlador poderá ser também operador.
Acesse amanhã para saber mais!
Departamento Jurídico - Sinoreg/MG
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