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Pílula de LGPD #005 - Operador

  • mary
  • 13 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

Os responsáveis pelas serventias poderão nomear/indicar o OPERADOR para realizar o tratamento de dados. O operador poderá ou não ser empregado do cartório. Se a opção for utilizar um operador externo aos quadros da serventia, esse poderá ser pessoa natural ou jurídica. Contudo, a RESPONSABILIDADE continuará sendo do controlador.


Em serventias pequenas o controlador poderá ser também operador.


Acesse amanhã para saber mais!


Departamento Jurídico - Sinoreg/MG

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