O IRTDPJBrasil considera válido o ingresso na Central RTDPJBrasil de documentos que contenham assinaturas não-ICP, desde que obedecidos requisitos técnicos específicos exigidos em lei
Recentemente a Central RTDPJBrasil – www.rtdbrasil.org.br – passou a aceitar documentos particulares digitais e nato-digitais que contenham assinaturas eletrônicas fora do padrão estabelecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
A nova postura vem atender à Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), que alterou a Lei 12.682/20012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. A alteração ocorreu no sentido de considerar que é “lícita a reprodução de documento digital, em papel ou em qualquer outro meio físico, que contiver mecanismo de verificação de integridade e autenticidade, na maneira e com a técnica definidas pelo mercado”.
O objetivo da Nota Técnica do IRTDPJBrasil é orientar os usuários da Central e, principalmente, os registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. O documento demostra a pertinência da medida, explicitando a sua legalidade e esclarecendo dúvidas e questionamentos.
O IRTDPJBrasil, interpretando toda a legislação vigente, considera válido o ingresso na Central RTDPJBrasil de documentos que contenham assinaturas não-ICP, desde que obedecidos requisitos técnicos específicos exigidos em lei e que venham dar segurança e eficácia ao trânsito desses documentos.
A aceitação das assinaturas não ICP-Brasil está condicionada às seguintes regras de segurança, sem as quais os documentos serão recusados: a) Ao enviar seu documento para análise do cartório, o cliente é orientado a preencher o quadro de assinaturas; b) O cliente fornece link de acesso ao portal da empresa de assinatura eletrônica indicada pelas partes que permita ao cartório consultar a validade das assinaturas digitais; c) Além de viabilizar a conferência das assinaturas, o portal deve conter dados documentais que permitam conferir a qualificação do assinante (RG, CPF, etc.). Esses dados estarão disponíveis para conferência do cartório, de maneira a atribuir inequivocamente ao assinante a autoria da respectiva assinatura.
A Nota Técnica esclarece, ainda, que as assinaturas padrão ICP continuam a ser aceitas normalmente, podendo ser validadas no site governamental https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.5.2/.
Link no link abaixo para ler a íntegra da Nota Técnica 01/2020:
Fonte: RTDPJ Brasil
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