PORTARIA CONJUNTA Nº 1.100/PR/2020
Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021.
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RESOLVEM:
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Seção VIII
Dos serviços notariais e de registro
Art. 22. O funcionamento dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais será regido pelas seguintes normas:
I - nos dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2020 e nos dias 4, 5 e 6 de janeiro de 2021, em horário regulamentar, nos termos do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020;
II - nos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2020, no horário das 9 às 12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 às 18 horas;
III - nos dias 20, 24, 25, 26, 27 e 31 de dezembro de 2020 e no dia 1º, 2 e 3 de janeiro de 2021, não haverá expediente, ressalvado o disposto no art. 73 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020.
Parágrafo único. Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios Distribuidores deverão observar o disposto no § 2º do art. 69 e § 3º do art. 70, e os serviços de registro civil das pessoas naturais, o disposto no art. 67, ambos do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020".
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CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos:
I - na Superintendência Judiciária, pelo Primeiro Vice-Presidente do TJMG;
II - na Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e dos órgãos da Justiça de primeiro grau, pelo Corregedor-Geral de Justiça;
III - em relação às questões administrativas e aos demais setores da Secretaria do TJMG, pelo Presidente do TJMG.
Art. 26. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2020.
Desembargador GILSON SOARES LEMES, Presidente
Desembargador JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA, 1º Vice-Presidente
Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO, Corregedor-Geral de Justiça
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