Migalhas - Mulher não pode alterar nome no Brasil após casamento e divórcio ocorridos no Japão
- mary
- 15 de jan. de 2021
- 1 min de leitura
Retificação depende de modificação do registro originário.
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso de uma mulher em ação de retificação de nome. De acordo com os autos, a autora se casou no Japão e se divorciou no mesmo país, optando por manter o sobrenome do ex-marido. Após retornar ao Brasil, requereu a retificação da transcrição do casamento para voltar ao seu nome de solteira.
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso de uma mulher em ação de retificação de nome. De acordo com os autos, a autora se casou no Japão e se divorciou no mesmo país, optando por manter o sobrenome do ex-marido. Após retornar ao Brasil, requereu a retificação da transcrição do casamento para voltar ao seu nome de solteira.
Processo: 1021959-06.2020.8.26.0100
Leia o acórdão.
Informações: TJ/SP.
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