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Migalhas - Criança síria consegue exclusão de sobrenome materno

O patronímico foi incluído sem o consentimento de seus pais e não é admitido pela cultura islâmica.


A juíza de Direito Vivian Labruna Catapani, da 2ª vara de Registros Públicos do Foro Central Cível de SP, autorizou a exclusão de sobrenome materno de criança síria. O patronímico foi incluído sem o consentimento de seus pais e a cultura islâmica não admite a utilização do sobrenome.


O menor, representado por seus genitores, propôs ação com pedido de retificação do seu assento de nascimento, de modo a excluir o patronímico materno, alegando que o patronímico foi incluído sem o consentimento de seus pais, que são islâmicos, e que a cultura islâmica não admite a utilização de sobrenome materno, o que lhe causará transtornos futuros.


Ao analisar o caso, a magistrada deu razão aos autores, ressaltando que os pais do menor são sírios e possuem vinculação com o país natal, sendo que seu pai é empresário naquele país e pretende para lá retornar com sua família quando as condições se mostrarem favoráveis.


“Não é praxe na Síria a adoção do sobrenome materno, conforme evidenciado pelo documento expedido pelo Consulado da República Síria em São Paulo. A alteração pleiteada uniformizaria os nomes do autor constantes do registro sírio e do registro brasileiro.”


Assim, julgou procedente o pedido para excluir o patronímico materno.


O advogado Ricardo Henrique Decarli atua pela família.



Confira a sentença.


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