Desse cenário emerge a importância dos enunciados do CJF, que servem como orientação doutrinária de interpretação da lei, como referencial para decisões e peças processuais.
Enunciados sobre a LGPD aplicados ao Judiciário e academia
O Centro de Estudos Judiciários da Justiça Federal realizou a IX Jornada de Direito Civil em Comemoração dos 20 anos do Código Civil e da Instituição da Jornada de Direito Civil.
As Jornadas do CJF têm por objetivo promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Civil contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, conferindo segurança jurídica em sua aplicação.
Foram recebidas 915 propostas de enunciados e 229 proposições foram submetidas a debate em sete comissões de trabalho. Nesse ano foi criada a Comissão de Direito Digital e Novos Direitos, responsável pela aprovação de 17 novos enunciados.
Dois enunciados abordam o Direito digital:
4568 | O patrimônio digital pode integrar o espólio de bens na sucessão legítima do titular falecido, admitindo-se, ainda, sua disposição na forma testamentária ou por codicilo.
4939 | A identidade pessoal também encontra proteção no ambiente digital.
No processo judicial eletrônico foi aprovado o sigilo do documento que expor dados pessoais sensíveis:
4716 | A existência de documentos em que há dados pessoais sensíveis não obriga à decretação do sigilo processual dos autos. Cabe ao juiz, se entender cabível e a depender dos dados e do meio como produzido o documento, decretar o sigilo restrito ao documento específico.
Outros dois enunciados versam sobre o Direito Digital e abordaram temas distintos:
4568 | O patrimônio digital pode integrar o espólio de bens na sucessão legítima do titular falecido, admitindo-se, ainda, sua disposição na forma testamentária ou por codicilo.
4939 | A identidade pessoal também encontra proteção no ambiente digital.
A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD - foi alvo da grande maioria dos enunciados aprovados.
Cabe ressaltar que a competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - no universo da proteção de dados pessoais - prevalece sobre as competências correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública (LGDP, 55-K), ocupando o posto de órgão central de interpretação da lei e do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua implementação (LGDP, 55-K, parágrafo único).
Nas demandas relativas as relações de consumo está presente o ativismo da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), PROCON e Ministério Público, que não abrem mão do exercício de suas prerrogativas nas matérias que lhe são afetas.
A judicialização de questões relativas a proteção de dados pessoais fundadas na LGPD já ocorre e resulta da baixa compreensão de tema tão gigante.
Desse cenário emerge a importância dos enunciados do CJF, que servem como orientação doutrinária de interpretação da lei, como referencial para decisões e peças processuais, prestando orientação a comunidade acadêmica e a própria jurisprudência.
Serão aplicados como fonte de direito na análise de questões controvertidas e decorrentes da ausência de maturidade em tema complexo.
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