Decisão do STF que aprovou união estável entre pessoas do mesmo sexo foi uma conquista para os direitos LGBT; no Brasil, já são mais de 21,6 mil escrituras
Há 10 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovava a união estável entre pessoas do mesmo sexo no Brasil, através do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132. De lá para cá, Minas Gerais já registrou mais de 2.508 uniões homoafetivas.
Na ocasião dos votos, o então ministro Ayres Britto argumentou que, de acordo com o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal, ninguém poderia ser discriminado por sua preferência sexual e que deveria ser excluído do artigo 1.723 do Código Civil qualquer tipo de impedimento na união entre pessoas do mesmo sexo.
"O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta par desigualação jurídica", disse o ministro na época.
Segundo informações do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), são mais de 2.508 escrituras de uniões homoafetivas realizadas pelos Cartórios de Notas de Minas Gerais. Só no ano passado, foram 116. Em 2011, foi registrado o recorde de atos realizados: 343.
Essa decisão, além de garantir direitos LGBT no país, também é considerada um marco para o Direito de Família. Em 2013, os cartórios foram autorizados a registrarem casamentos homoafetivos, após diversos debates que resultaram na Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para o presidente do CNB-MG, Eduardo Calais, as ações feitas proporcionaram maior segurança jurídica aos casais.
"A escritura pública de União Estável assegura aos cônjuges as mesmas garantias legais dos casais heterossexuais, como a comunhão de bens, seguro de vida, pensão alimentícia, pensão por morte, direito à sucessão, aos planos de saúde familiares, declaração de dependência de companheiros junto à Receita Federal, direito de adoção de filhos e até mesmo garante a herança em caso de morte do outro", esclarece.
No Brasil, já são mais de 21,6 mil escrituras de uniões estáveis entre casais do mesmo sexo realizadas por Cartórios de Notas, sendo que 2.125 foram em 2020. O mês de dezembro foi o mais escolhido, com uma média de 198 uniões realizadas no período a cada ano, tendo o maior número de registros em 2018: 325 uniões.
União estável On-line
Por conta da pandemia, todo esse processo passou a ser realizado de forma on-line, por meio da plataforma e-Notariado. Sendo assim, o cidadão precisa de um Certificado Digital Notariado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas cadastrados, ou possuir um certificado padrão ICP-Brasil, o mesmo que é utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Após esta etapa, o solicitante deve entrar em contato com o Cartório de Notas de sua preferência e fazer o pedido. Em seguida, um link para a videoconferência, na qual é realizada a identificação das pessoas e dos interesses, será enviado para o e-mail indicado pelo usuário.
Ao término da chamada, o cidadão pode assinar seu documento pelo computador ou celular.
Avanço dos direitos LGBT
Mesmo diante dos números positivos de uniões, o Brasil está longe de ter uma lei que regulamente a situação desses cidadãos. No Congresso, há o projeto de lei nº 612/2011, da senadora Marta Suplicy (sem partido), que pede a alteração do Código Civil para retirar menções de gênero (homem e mulher) em relação ao casamento e à união estável.
A proposta, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, poderia ter sido enviada diretamente à Câmara, mas foi impedida após um recurso do senador Magno Malta (PR-ES), da bancada evangélica, que solicitou a votação em plenário.
O projeto foi colocado na pauta para votação em dezembro de 2020, mas não houve quórum. Para virar lei, o PL precisa ser aprovado nas duas Casas do Legislativo e passar por sanção presidencial.
Fonte: Estado de Minas
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