Inovação possibilitou a realização de atos da Lei Federal nº 11.441/07 mesmo com a existência de menores ou incapazes.
A recente Resolução nº 571/2024, que alterou importantes disposições da Resolução n.º 35, de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe mudanças significativas no cenário de inventários e divórcios extrajudiciais em Minas Gerais.
Publicada em agosto deste ano, a Resolução amplia a possibilidade de realização de escrituras públicas de divórcio, partilha e inventário, mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, ou quando o inventário inclui testamento, entre outras mudanças significativas.
Antes da sua implementação, em Minas Gerais, os casos envolvendo menores ou incapazes precisavam, obrigatoriamente, passar pela via judicial, tanto em divórcios quanto em inventários. O único procedimento permitido pela via extrajudicial era o inventário com testamento, desde que houvesse autorização do juízo competente. Agora, com a nova regulamentação, a prática notarial no estado ganha uma importante ampliação.
“A decisão é um avanço significativo para a sociedade brasileira, simplificando e agilizando processos como inventários, divórcios e partilhas, agora possíveis de serem realizados de forma on-line e em um prazo muito menor. Com a extensão desses atos a menores, famílias e casais que já têm consenso sobre a divisão de bens poderão resolver suas questões de maneira mais rápida e eficiente, desburocratizando e aliviando o sistema judiciário,” ressalta Victor de Mello e Moraes, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais.
De acordo com dados apurados pelo CNB/CF, a nova Resolução deverá aumentar para quase 60% os atos realizados em Tabelionatos de Minas Gerais. No caso dos divórcios, espera-se uma inversão do cenário atual, onde 77,5% são feitos judicialmente e apenas 22,5% em Tabelionatos de Notas, quando há consenso e não há menores envolvidos. Já em relação aos inventários e partilhas, com cerca de 26.791 escrituras anuais no Estado, estima-se um aumento de 40% nos atos, incluindo agora casos com herdeiros menores ou incapazes e testamentos, reduzindo o tempo de conclusão do processo.
A assessora jurídica do CNB/MG, Mariana Séder, acredita que “as alterações trazidas pela nova Resolução facilitam o procedimento e possuem importância na concretização do acesso à justiça pelos cidadãos”. Em Minas Gerais, a Seccional do CNB já havia iniciado debates com a Corregedoria Geral de Justiça do Estado, visando regulamentar a possibilidade de realização de inventários e divórcios com menores pela via extrajudicial, baseando-se em normativas de outros estados. com a Resolução nº 571/2024, a prática se consolida e padroniza a nível federal.
Segundo Márcia Fidelis, presidente da Comissão Nacional dos Notários e Registradores do IBDFAM e diretora do IBDFAM-MG, a nova resolução do CNJ “visa dar continuidade ao processo de extrajudicialização de procedimentos, o que traz uma série de benefícios para o sistema de Justiça, para os profissionais do Direito e para a sociedade.”
A presidente ainda destaca que, ao desafogar o Judiciário e permitir soluções mais rápidas, os Tabelionatos garantem eficiência e segurança nas questões que antes dependiam exclusivamente de intervenção judicial.
“O movimento de extrajudicialização gera uma economia substancial para os cofres públicos, na medida em que evita o uso da onerosa máquina judicial em questões que podem ser resolvidas fora dos tribunais. Ainda, o Estado se beneficia com a arrecadação de tributos e das taxas destinadas ao Poder Judiciário recolhidos pelos notários e registradores. Portanto, a Resolução n.º 571 representa um avanço significativo para a modernização e desburocratização do sistema jurídico brasileiro, oferecendo segurança jurídica e celeridade às partes e ao Estado”, completa Márcia.
A atuação dos Tabelionatos de Notas
Para Giovanna Dall’Agnol, tabeliã do 1º Tabelionato de Notas de Itabira, a Resolução nº 571/2024 reconhece na atividade notarial a capacidade de tutelar e resguardar os interesses dos envolvidos de maneira eficiente.
“A atuação eficiente dos Tabelionatos culminou em mais um importante passo rumo à extrajudicialização: a Resolução do CNJ nº 571/2024. Ao permitir lavratura de escrituras públicas de inventário e divórcio com interessados menores ou incapazes, o CNJ delegou aos notários competência para tutelar e resguardar o interesse destes indivíduos, reconhecendo na atividade notarial habilidades suficientes e adequadas para a consecução de pretensões, direitos e garantias das partes de maneira mais eficiente”, explica a tabeliã.
Por outro lado, é importante observar os desafios que surgem com essa nova competência.
A advogada especialista em Direito da Família, Gabriela Lamounier, alerta que a Resolução
571/2024 “introduz uma mudança significativa ao permitir a participação de herdeiros menores e incapazes”, mas ressalta que a partilha só será viável quando for equitativa, garantindo que todos os herdeiros sejam condôminos do mesmo bem.
“A eficácia da escritura pública dependerá da manifestação favorável do Ministério Público”, destaca Gabriela, apontando que essa supervisão é essencial para assegurar os direitos dos herdeiros vulneráveis.
A advogada ainda ressalta a importância de as recentes disposições serem aplicadas com rigor, reforçando o papel do tabelião na garantia desses direitos. “Embora toda inovação exija adaptação, acredito que as medidas tomadas são adequadas para garantir a proteção dos menores e incapazes. O procedimento continuará sendo supervisionado pelo Ministério Público, e é fundamental que essas novas disposições sejam aplicadas com rigor e atenção. O tabelião deve estar atento à dinâmica familiar e assegurar que a partilha dos bens seja feita de forma justa, sem prejuízo aos herdeiros menores e incapazes” finaliza a advogada.
Com essa mudança, a Resolução nº 571/24 é considerada um marco na desjudicialização de processos envolvendo menores em Minas Gerais, promovendo agilidade e desburocratização, mas com a devida atenção à proteção dos direitos dos vulneráveis. Ao garantir a supervisão do Ministério Público e a necessidade de consenso entre as partes, a nova norma promete transformar o ambiente jurídico de forma positiva e eficiente.
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