A pensão por morte trata-se de benefício previdenciário pago pelo INSS diretamente para os dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. A pensão por morte vale tanto para quem já era aposentado, quanto para quem ainda não era.
Quem tem direito?
Para a ter direito a este benefício é necessário ser dependente do falecido.
É considerada dependente aquela pessoa que dependia economicamente do falecido, e é ela que vai ter direito à Pensão por Morte.
Mas é necessário ficar em alerta, pois vários fatores devem ser considerados, como: parentesco, idade do filho, existência de deficiências, se a pessoa é casada ou divorciada, etc.
Os beneficiários são:
Cônjuge: Para fazer jus ao benefício o/a cônjuge deve comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte.
Nos casos de união estável, a sua comprovação poderá ser através de documento lavrado em cartório ou outros documentos que comprovem a união.
Filhos e equiparados: Devem possuir menos de 21 anos, em regra geral. Não existe limite de idade se o filho for inválido ou com deficiência.
Pais: Os pais também fazem jus ao benefício, se comprovada a dependência econômica em relação ao filho.
Irmãos: Aqui também é necessária a comprovação da dependência econômica em relação ao irmão.
Em caso de deficiência ou invalidez, o limite de 21 anos não é aplicável.
Fato gerador: O fato gerador da pensão por morte é o óbito.
Sendo assim as regras aplicáveis aos pensionistas são as vigentes no momento da morte, podendo ser as trazidas pela EC 103/2019 ou as antigas.
Prazo de duração é alterado
A Portaria nº 424 alterou a idade e o prazo para recebimento de pensão por morte dos cônjuges e companheiros. Assim, estes receberão o benefício por um período de acordo com a sua idade na data de óbito do segurado falecido.
Idade do dependente x Duração do benefício
Até 21 anos……………………………….3 anos
De 22 até 27 anos………………………6 anos
De 28 a 30 anos………………………..10 anos
De 31 a 41 anos…………………………15 anos
De 42 a 44 anos………………………..20 anos
Acima de 45 anos………………………Vitalício
Por fim, ressalta-se que são exigidos três requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte, sendo eles:
Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
Ter qualidade de dependente do segurado falecido.
Fonte: Jornal Contábil
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