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Inspeção remota em cartórios é feita de sala da Corregedoria

Novo espaço facilita contato e trabalho.


A Corregedoria-Geral de Justiça, com sua função orientadora e fiscalizadora, tem feito reformas em atos praticados pelas serventias, zelando pela boa condução da função delegada. Durante as inspeções remotas realizadas desde julho deste ano, foi possível identificar despesas abusivas, retificar redação de atos notariais, indicar onde corrigir gastos elevados e, se necessário, propor troca de interinos.


Ao promover esse trabalho, identificou a necessidade de uma reforma dentro de casa. Uma reforma física, que resultou na criação de uma sala institucionalizada, com equipamentos próprios, para melhor execução das videochamadas com os responsáveis pelas serventias fiscalizadas. O novo espaço foi testado nesta terça-feira (6/10) com sucesso. O contato foi feito com o município de Piumhi.


O superintendente adjunto dos serviços notariais e de registro de Minas Gerais, juiz auxiliar da Corregedoria Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, destacou as funções de agilidade, economicidade e facilidade que o uso da tecnologia proporciona.


A constatação é comprovada em números. Segundo o responsável pela Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Genot) da Corregedoria, André Saldanha, com o trabalho presencial eram inspecionadas em média 15 serventias vagas por semestre. No formato remoto, mensalmente, é possível inspecionar os 77 cartórios em que não há um titular e que, portanto, estão sendo conduzidos por um interino.


Nessa situação, os cartórios não podem realizar despesas sem autorização da Corregedoria e devem estar adequados ao plano de contingenciamento elaborado pelo órgão, quando necessário.


Por meio de videoconferência, como boa parte do sistema dos serviços extrajudiciais é eletrônica ou os documentos estão digitalizados, é possível o compartilhamento de tela. Essa visualização também é possível in loco, mas o fator deslocamento retarda o trabalho, de acordo com Saldanha.


O Provimento 355/2018 prevê a inspeção remota. E essa atuação foi determinada pela Portaria 6.498/20.


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