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Inscrições Abertas para Interinidade no Registro Civil e Notas de Morro do Ferro/MG

  • 5 de jun. de 2025
  • 2 min de leitura

Edital nº 2/2025 


Divulga a abertura de inscrições para delegatários dos serviços extrajudiciais do Estado de Minas Gerais interessados na assunção da interinidade do Ofício Registro Civil com Atribuição Notarial de Morro do Ferro/MG. 


A MMª JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE OLIVEIRA/MG, Dra. Maria Beatriz de Aquino Gariglio, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 65 e o parágrafo único do art. 300-C da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”, 

Faz publicar o presente edital: 


Os delegatários interessados poderão se candidatar para assumir a interinidade do Registro Civil com Atribuição Notarial de Morro do Ferro/MG, na forma dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023. 


A manifestação de interesse deverá ser realizada pelo(a) próprio(a) delegatário(a), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do presente edital, por meio de petição a ser protocolada e entregue na Contadoria Judicial do Fórum da Comarca de Oliveira/MG. 


Não poderá ser designado para a assunção de interinidade da serventia vaga o delegatário que: 


a) tiver pendência junto ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, de excedente ao teto remuneratório dos interinos ou de multa administrativa disciplinar; 


b) possuir, nos últimos 5 (cinco anos), penalidade administrativa anotada em sua ficha funcional; 


c) possuir apontamentos negativos relevantes ou reiterações de itens em atas de inspeções e correições; 


d) estiver em atraso quanto aos prazos para saneamento de faltas ou irregularidades aferidas em inspeções ou correições; 


e) apresentar pendências na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro, exigidos pelas autoridades competentes. 


A designação do delegatário para atuar como responsável interino não poderá recair sobre cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado com função correcional na região da serventia vaga, inclusive integrantes da respectiva Corregedoria-Geral de Justiça. 


O delegatário selecionado deverá apresentar plano de gestão referente à administração concomitante da serventia na qual é titular e da serventia para a qual pretende a interinidade, informando como será realizado o meio de transporte entre uma serventia e outra, o tempo estimado de deslocamento, a frequência presencial nas serventias, a forma de comunicação com os colaboradores e os usuários, assim como outras informações relevantes. 


Não poderão se candidatar os delegatários que possuem a especialidade de registro de imóveis, nos termos do §3º do art. 300-N da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001. 


Oliveira, 3 de junho de 2025.


MARIA BEATRIZ DE AQUINO GARIGLIO


Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Oliveira


Fonte: Serjus

 
 
 

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