RESOLUÇÃO Nº 11, DE 6 DE ABRIL DE 2023
Institui Grupo de Trabalho Técnico para apresentar Minuta de alteração do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, quanto à disposição dos campos "sexo" e "nome social" na Carteira de Identidade Nacional.
O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da CEFIC, torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício das competências previstas no art. 13°, do Decreto 10.900, de 17 de dezembro de 2021, em reunião ordinária presencial realizada em 05 de abril de 2023,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021, estabeleceu o Serviço de Identificação do Cidadão - SIC e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, regulamentou a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer novos procedimentos e requisitos para a expedição da Carteira de Identidade Nacional - CIN - por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e que o Decreto nº 11.429, de 03 de março de 2023, definiu a data de até 6 de novembro de 2023 para que tais órgãos adotem os padrões da Carteira de Identidade estabelecidos na norma em lide,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
CONSIDERANDO que a RESOLUÇÃO/CNCD/LGBT nº 12, de 16 de janeiro de 2015, estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais - nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização,
CONSIDERANDO que o Tema de Repercussão Geral nº 761, do Supremo Tribunal Federal, estabelecido no julgamento do RE 670422, decide sobre a possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo; resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico - GTT, com o objetivo de apresentar Minuta de alteração do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, quanto à disposição dos campos "sexo" e "nome social" na Carteira de Identidade Nacional.
Art. 2º O GTT será composto por 6 (seis) membros, representantes dos seguintes órgãos, indicados por seus titulares:
I - um da Casa Civil da Presidência da República;
II - um do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos;
III - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
V - um do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; e
VI - um do Conselho Nacional dos Diretores de Órgãos de Identificação - CONADI.
Art. 3º O GTT será coordenado pelo Secretário-Executivo da CEFIC, que poderá, por meio de portaria da Secretaria Executiva da CEFIC, delegar a coordenação a outro membro da CEFIC.
Art. 4º Ao final dos trabalhos o GTT deverá apresentar uma proposta de Minuta de alteração do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, bem como apresentar outras sugestões que se revelem pertinentes.
Art. 5º O GTT terá duração de 1 (um) mês a contar da data de publicação desta Resolução, prorrogável por igual período.
Art. 6º A participação no GTT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO
Secretário-Executivo Adjunto
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