Suspenso também o atendimento presencial nos serviços extrajudiciais.
Ficam prorrogadas, até 15 de julho de 2020, as medidas e normas para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, estabelecidas pelas portarias conjuntas da Presidência nº 952/2020, nº 957/2020, e nº 963/2020.
Durante o período, ficam mantidos preferencialmente o trabalho remoto para magistrados e servidores (home office) e a suspensão de prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico e dos processos dos juizados especiais, que tramitam sem advogado.
CANAIS DE ATENDIMENTO
Consulte os telefones disponíveis para atendimentos, relacionados a protocolo, fiscalização judicial e serviços extrajudiciais, sistemas informatizados e outros serviços.
Acesse também os telefones de plantão das comarcas do Interior.
SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS
O atendimento presencial nos Serviços Notariais e de Registro também fica suspenso até o dia 15 de julho de 2020, salvo nas hipóteses previstas na Portaria Conjunta 955/PR/2020. Saiba mais.
Portaria Conjunta nº 1.005/PR/2020 que prorroga as medidas no judiciário mineiro, e a Portaria 1.006/PR/2020, que prorroga a suspensão de atendimento presencial nos serviços extrajudiciais, foram disponibilizadas no DJe de 16/06/2020.
Saiba mais sobre o plantão extraordinário do TJMG na página no Covid-19.
TJMG
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