Procedimentos a serem observados
Os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais foram regulamentados pela Portaria Conjunta nº 30/CGJ/2024.
A Corregedoria e a 3ª Vice-Presidência do TJMG manterão na página do Portal TJMG > Cartórios Extrajudicias, a listagem pública dos serviços notariais e de registro autorizados para os procedimentos de conciliação e de mediação, indicando os nomes dos conciliadores e mediadores, de livre escolha das partes.
Os serviços notariais e de registro poderão solicitar autorização específica para que o serviço seja prestado pelo próprio delegatário e por, no máximo, 5 escreventes habilitados, sob supervisão do delegatário, com a devida formação.
Os procedimentos para conciliação e medição nos serviços extrajudiciais constam da Portaria Conjunta nº 30/CGJ/2024, disponibilizada no DJe de 24/7/2024.
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