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Especialistas debatem mudanças trazidas pelo novo Código de Normas de Minas Gerais

Buscando esclarecer novidades importantes trazidas pelo novo Código de Normas de Minas Gerais, o CNB/MG promoveu, nesta terça-feira (07.07), uma live com o tema: “Novo Código de Normas: principais mudanças na atividade notarial”. Participaram da atividade o presidente do CNB/MG, Eduardo Calais; a Oficial do Cartório do Barreiro e Diretora do CNB/MG, Letícia Franco Maculan Assumpção; a Tabeliã do 1° Ofício de Notas de Ibirité, Izabela Gonçalves; e o Tabelião do 1° Ofício de Notas de Matias Barbosa, Victor Moraes. 


Dando início aos debates, o presidente do CNB/MG introduziu o assunto apresentando o processo de atualização do Código de Normas, concretizado na publicação do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Calais também deu destaque ao empenho coletivo da Comissão Especial de Trabalho formada pela Portaria Conjunta N. 851/PR/ de 22 de maio de 2019.


“A forma que o novo Código de Normas foi moldado trouxe muitos benefícios para os cartórios. A participação da Corregedoria, em diálogo constante com a classe notarial e registral, possibilitou a efetivação de inovações importantes, que vieram facilitar, padronizar e otimizar a prática dos atos notariais. Outro ponto positivo foi a chegada de novidades, dentre elas a carta de sentença, a interação entre o notário e o registrador, e a dispensa da CND da Receita Federal”, disse Calais.


O presidente do CNB/MG integrou o grupo de trabalho – formado por magistrados e servidores do TJMG, notários e registradores – responsável por estudar as normas e procedimentos referentes aos serviços notariais e de registro do estado e propor as atualizações pertinentes.


Em seguida, ele apresentou algumas das mudanças implementadas na atividade notarial. Dentre os procedimentos, estavam: cartão de autógrafos, união estável, certidão negativa de débitos (CND), deveres do tabelião, e prazos da procuração.


Por sua vez, o tabelião Victor Moraes falou sobre os prazos para recolhimento de assinaturas e sobre as mudanças implementadas na definição de competências dos distritos, nas escrituras preparatórias de inventário e divórcio, e nos procedimentos para atendimento ao público.


Morais enfatizou as alterações nos atos de escritura pública de aquisição de imóvel rural, dando destaque ao artigo 197 do Provimento Conjunto nº 93/2020, cujo parágrafo único define que: “Na escritura que tenha por objeto imóvel rural já matriculado que não esteja sendo desmembrado ou fundido com outros, é suficiente a indicação da denominação, localização, área e do número da matrícula, sendo dispensada sua descrição perimetral”.


Moraes considera que esta é uma importante mudança para a atividade notarial. “Eu considero que o artigo 197 foi uma das maiores evoluções do código de normas, visto que, a partir de agora, não será necessário que os tabeliães de notas façam a descrição dos imóveis rurais na sua integralidade, desde que ele já seja matriculado e não esteja ocorrendo fusão ou desmembramento. Essa mudança evita muitos erros, porque são muitos detalhes envolvidos na descrição de um imóvel rural levando em consideração os procedimentos de georreferenciamento”, disse o tabelião.


Concluindo as apresentações, a tabeliã Letícia Franco Maculan Assumpção elucidou questões relativas à lavratura de cartas de sentença, ponto importante no novo Código de Normas.


Assumpção explicou que “a carta de sentença equivale ao ‘Formal de Partilha’ e/ou à ‘Carta de Adjudicação’ expedida pelo Poder Judiciário, ressaltando que as mesmas são elaboradas pelo tabelião de notas com as cópias de um processo judicial, unidas com fé pública, compondo o título hábil para transferência de bens imóveis e móveis”.


A diretora do CNB/MG também explicou como o documento é feito, citando os tipos de carta de sentença, como a solicitação é feita e as diferenças e etapas dos processos Judicial Físico e Judicial Eletrônico.


Dentre os benefícios de se emitir a carta por meio dos cartórios de notas, Assumpção citou a contribuição para diminuir a sobrecarga do poder Judiciário, o custo para o cliente e o tempo de conclusão do documento, citando que “a carta de sentença emitida por um cartório fica pronta muito mais rapidamente que a carta de sentença judicial, pois tem um prazo máximo de 5 dias”.


A tabeliã Izabela Gonçalves foi responsável pela mediação dos debates e fez algumas ponderações e comentários a respeito dos temas trabalhados, colaborando para o melhor esclarecimento das questões citadas pelos participantes.


“Na qualidade de mediadora, entendo que a live foi muito importante, pois esclareceu muitas dúvidas acerca das mudanças introduzidas pelo novo Código de Normas de Minas Gerais. Debates como esse são essenciais para o fortalecimento da classe extrajudicial e para que a prestação de serviços ocorra de forma adequada e eficiente, atendendo aos anseios da população”, ressaltou a tabeliã de Ibirité.


A live contou com 2.378 visualizações e teve participação ativa da audiência, que enviou dúvidas e comentários aos participantes.


Para assistir à integra da live, basta clicar aqui.


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