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Em uma década de resolução do CNJ, casamentos homoafetivos quadruplicam no Brasil

Marco para o Direito Homoafetivo, a aprovação da Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, há dez anos, obrigou cartórios de todo o país a celebrarem o casamento civil e a conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. O número de casamentos homoafetivos quadruplicou desde então, conforme dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen-Brasil.


Enquanto em 2013, foram realizadas 3.700 celebrações, em 2022, foram 12.987. Até abril deste ano, foram contabilizadas 76.430 uniões civis entre pessoas do mesmo sexo no país.


Ainda de acordo com a pesquisa, são realizadas, em média, 7.600 celebrações homoafetivas por ano – 56% entre pares femininos e 44% masculinos.


O ranking atualmente é liderado por São Paulo (38,9%), com quase 30 mil uniões, seguido por Rio de Janeiro (8,6% - 6.574) e Minas Gerais (6,6% - 5.062).


A advogada Maria Berenice Dias, presidente da Comissão de Direito Homoafetivo do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e vice-presidente do Instituto, lembra que o Brasil foi o primeiro país a autorizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo por decisão da Justiça (somada a uma deliberação do CNJ), e não por força de lei.


“Para as famílias homoafetivas, isso foi muito significativo. As decisões judiciais não surtiram a eficácia atribuída pelas Cortes Superiores. Foi necessário a norma de um órgão de natureza administrativa”, avalia a especialista.


O resultado, segundo a advogada, está no aumento expressivo do número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo.


Reconhecimento das famílias homoafetivas pelo STF completa 12 anos


Neste mês, também comemora-se doze anos da decisão do STF que reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar e equiparou os direitos de casais homoafetivos aos direitos de casais heterossexuais.


O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 132 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4.277 contou com a contribuição relevante do IBDFAM, representado pela vice-presidente, Maria Berenice Dias, em conjunto com outras entidades de objetivo comum.




Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Folha de S. Paulo)

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