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EJEF publica a decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição

  • Foto do escritor: TI Infographya
    TI Infographya
  • 13 de fev.
  • 1 min de leitura

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS


EDITAL Nº 01/2024


De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Caldeira Brant, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, e conforme o disposto no subitem 21.1.8 do edital, a EJEF publica a decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição.


Confira a tabela:




A fundamentação da decisão dos recursos ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.consulplan.net.


A EJEF informa que o candidato cujo pedido de isenção foi indeferido deverá efetuar o pagamento do DAE referente ao valor da inscrição até o dia 19 de março de 2025, conforme estabelece o subitem 6.11 do edital.


Tendo em vista o disposto no subitem 6.10 do Edital, a EJEF publica, também, o resultado definitivo da análise do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição.


As listas com o resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição encontram-se ao final deste Caderno Administrativo:





Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2025.

Roberta de Souza Pinto Davis

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício.


 
 
 

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