EJEF publica a decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição
- TI Infographya
- 13 de fev.
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CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 01/2024
De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Caldeira Brant, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, e conforme o disposto no subitem 21.1.8 do edital, a EJEF publica a decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição.
Confira a tabela:
A fundamentação da decisão dos recursos ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.consulplan.net.
A EJEF informa que o candidato cujo pedido de isenção foi indeferido deverá efetuar o pagamento do DAE referente ao valor da inscrição até o dia 19 de março de 2025, conforme estabelece o subitem 6.11 do edital.
Tendo em vista o disposto no subitem 6.10 do Edital, a EJEF publica, também, o resultado definitivo da análise do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição.
As listas com o resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição encontram-se ao final deste Caderno Administrativo:
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2025.
Roberta de Souza Pinto Davis
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício.
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