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Edital nº 5/2026 abre inscrições para delegatários interessados na interinidade do Ofício do RCPN com atribuição notarial do Distrito do Itaim, na Comarca de Cachoeira de Minas

  • 24 de jul.
  • 3 min de leitura

COMARCA DE CACHOEIRA DE MINAS EDITAL Nº 5/2026 Divulga a abertura de inscrições para delegatários(as) dos serviços extrajudiciais do Estado de Minas Gerais interessados na assunção da interinidade da Serventia: Ofício do Registro Civil com atribuição notarial do Distrito do Itaim, desta Comarca de Cachoeira de Minas/MG.


O JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE CACHOEIRA DE MINAS/MG, Dr. José Hélio da Silva, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”; Considerando o disposto no art. 70 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, que "institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro";


Considerando o que restou decidido nos autos SEI nº 014485-51.2026.8.13.0097, FAZ PUBLICAR O PRESENTE EDITAL: Os(as) delegatários(as) interessados(as) poderão se candidatar para assumir a interinidade do Ofício do Registro Civil com atribuição notarial do Distrito do Itaim, desta Comarca de Cachoeira de Minas/MG, na forma dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023; A manifestação de interesse deverá ser realizada pelo(a) próprio(a) delegatário(a), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, por meio do petição enviada à Direção do Foro, para o e-mail gab.chssecretaria@tjmg.jus.br.


Não poderá ser designado para a assunção de interinidade da serventia vaga o(a) delegatário(a) que: a) tiver pendência junto ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, de excedente ao teto remuneratório dos interinos ou de multa administrativa disciplinar; b) possuir, nos últimos 5 (cinco) anos, penalidade administrativa anotada em sua ficha funcional; c) possuir apontamentos negativos relevantes ou reiterações de itens em atas de inspeções e correições; d) estiver em atraso quanto aos prazos para saneamento de faltas ou irregularidades aferidas; e) apresentar pendências na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro, exigidos pelas autoridades competentes. A designação do(a) delegatário(a) para atuar como responsável interino(a) não poderá recair sobre cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado(a) com função correcional na região da serventia vaga, inclusive integrantes da respectiva Corregedoria-Geral de Justiça;


O(A) delegatário(a) selecionado(a) deverá apresentar plano de gestão referente à administração concomitante da serventia na qual é titular e da serventia para a qual pretende a interinidade, informando como será realizado o meio de transporte entre uma serventia e outra, o tempo estimado de deslocamento, a frequência presencial nas serventias, a forma de comunicação com os colaboradores e os usuários, assim como outras informações relevantes. Além do plano de gestão, o(a) delegatário(a) deverá apresentar os seguintes documentos: a) relatório "TFJ Calculada, Declarada e Recolhida" emitido pelo SISNOR; b) certidão disciplinar emitida pelo SISNOR; c) documento(s) que comprove(m) a regularidade na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro. Após o recebimento da manifestação de interesse, a Direção Foro analisará o cumprimento dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, a partir da conferência da documentação encaminhada pelo(a) delegatário(a), bem como do exame dos relatórios de correição e inspeção elaborados pela


Direção do Foro ou eventualmente encaminhados pela Corregedoria-Geral de Justiça.


Cachoeira de Minas, 15 de julho de 2026.


(a) JOSÉ HÉLIO DA SILVA

Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Cachoeira de Minas


Páginas: 74 e 75

Link: Edital 5/2026, disponibilizado no DJe de 14/7/2026.


Fonte: TJMG


 
 
 

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