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Edital nº 1/CGJ/2024 divulga a abertura de inscrições para delegatários interessados na assunção da interinidade do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte

  • Foto do escritor: TI Infographya
    TI Infographya
  • 4 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura

EDITAL Nº 1/CGJ/2024

 

Divulga a abertura de inscrições para delegatários dos serviços extrajudiciais do Estado de Minas Gerais interessados na assunção da interinidade do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

FAZ PUBLICAR O PRESENTE EDITAL:

 

Os delegatários interessados poderão se candidatar para assumir a interinidade do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG, na forma dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023.

 

A manifestação de interesse deverá ser realizada pelo próprio delegatário, por meio do formulário disponível no link https://forms.gle/7zhCJovB9mLTPJYf9, no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital.

 

Não poderão ser designados para a assunção de interinidade da serventia vaga, os delegatários que:

 

a) tenham pendência junto ao fundo especial do tribunal respectivo relacionado ao recolhimento de Taxa de Fiscalização Judiciária, de excedente ao teto remuneratório dos interinos ou de multa administrativa disciplinar;

 

b) possuam, nos últimos cinco anos, penalidade administrativa anotada em sua ficha funcional;

 

c) possuam apontamentos negativos relevantes e reiterações de itens em suas atas de inspeções e correições;

 

d) estejam em atraso com prazos de saneamento de faltas ou irregularidades fixados nas inspeções ou correições;

 

e) possuam pendências na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro, já exigidas pelas autoridades competentes.

 

A designação do delegatário para atuar como interino não poderá recair sobre cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado com função correcional na região da serventia vaga, com inclusão de integrantes da respectiva Corregedoria-Geral de Justiça.

 

O delegatário selecionado deverá apresentar plano de gestão para a administração concomitante da serventia onde é titular e da serventia para a qual pretende a interinidade, informando como será realizado o meio de transporte entre uma serventia e outra, a duração do deslocamento, a frequência presencial nas serventias, a forma de comunicação com os colaboradores e os usuários, assim como outras informações relevantes.

 

Não poderão se candidatar os delegatários que possuem a especialidade notarial, nos termos do §3º do art. 300-N da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001.

 

Belo Horizonte, 1º de novembro de 2024.

 

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça

 
 
 

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