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E-Notariado: conheça o passo a passo das primeiras ações de credenciamento na plataforma

O Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP), em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), informa a todos os tabeliães de notas paulistas a publicação do Provimento nº 100/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, e que cria a Matrícula Notarial Eletrônica (MNE), além de dar outras importantes providências para a atividade notarial brasileira. Informa ainda que a plataforma do e-notariado (www.e-notariado.org.br) está em fase final de ajustes de implantação do sistema de videoconferência para a realização dos atos eletrônicos, que sua disponibilização ocorrerá nos próximos dias e será comunicada a todos os notários do Brasil pelo sistemas oficiais do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil e de suas seccionais. Neste primeiro momento é essencial que todos os notários brasileiros se credenciem no e-notariado, assim como emitam seus certificados digitais da plataforma e habilitem prepostos e usuários de suas unidades. Para orientar nestes primeiros passos, o Colégio Notarial do Brasil divulga o roteiro do passo a passo de como proceder com as primeiras ações dentro da plataforma e-notariado. Vídeo 1 Saiba como emitir o Certificados Digitais e-notariado para Tabeliães de Notas Vídeo 2 Credenciamento do Tabelião como Autoridade Notarial Vídeo 3 Saiba como emitir Certificados Digitais e-notariado para Prepostos e Clientes


Fonte: CNB/SP

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