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Direito registral e direito notarial são debatidos em evento da Ejef

O desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), apresentou nesta quinta-feira (29/4) a palestra “Direito Registral e Direito Notarial”. O evento faz parte de um ciclo de debates sobre o tema, promovido pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef).


Coube ao 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Escola Judicial, desembargador Tiago Pinto, abrir a conferência, que também contou com a participação da superintendente adjunta da Ejef, desembargadora Mariangela Meyer, e do titular do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte e mestre em Direito Empresarial pela Faculdade Milton Campos, Francisco José Rezende Santos.


“Hoje trazemos aqui, me arrisco a dizer, o maior conhecedor do tema registros e notas do País, o que nos garante uma palestra de altíssima qualidade”, disse o desembargador Tiago Pinto na abertura do evento. “E tenho certeza de que o nível das perguntas que teremos estará diretamente ligado à qualidade da palestra”, acrescentou.


O 2º vice-presidente do TJMG fez um resumo do vasto currículo do palestrante Marcelo Guimarães Rodrigues, que ingressou na magistratura em 1989 como juiz titular da Vara de Registro Público de Belo Horizonte. Foi juiz corregedor eleitoral e da propaganda eleitoral de Belo Horizonte, além de ter sido juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.


O desembargador Marcelo Guimarães também é examinador de várias comissões de concursos públicos para cartórios, superintendente do Fundo Especial do Poder Judiciário e autor de várias obras sobre direito registral e direito notarial, como “Tratado de Registro Público e de Direito Notarial”, “Lei Geral de Proteção de Dados e Serviços Notariais de Registros”, “Código de Normas do Serviço de Tabelionato e Registro Público de Minas Gerais comentado”, entre outras.


Idosos


O desembargador Marcelo Guimarães centrou sua explanação em um caso peculiar na área de registros e notas, que foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná e permeia o enunciado 84 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Trata-se de um casal de idosos que adquiriu um terreno em área rural, mas não registrou o contrato de compra e venda no cartório.


Posteriormente, o caso foi parar na Justiça, uma vez que havia uma alienação fiduciária sobre o imóvel, provocando ação extrajudicial por parte da instituição financeira. O vendedor estava inadimplente com o banco e, ainda assim, vendeu o imóvel para o casal de idosos.


A justiça entendeu que o imóvel deveria permanecer com o casal, que agiu de boa-fé ao adquirir o imóvel alienado, apesar do erro de não registrar o contrato em cartório. “Em segundo grau foram invocados precedentes no STJ no sentido de abrandar as exigências do direito dos registros públicos, quando evidenciada a boa-fé dos envolvidos, no caso o casal e a instituição financeira credora. O Tribunal do Paraná validou a compra e determinou a suspensão da tutela de urgência do procedimento extrajudicial de execução da alienação, reformando a decisão agravada”, disse o desembargador Marcelo Guimarães.


Atuando no setor de cartórios desde 1972, o titular do Cartório do 4º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, Francisco José Resende Santos, relata que convive diariamente com casos de compra e venda de imóveis que não são registrados em cartório, o que pode trazer muitos problemas aos compradores no futuro. “O excesso de tributos no processo de transferência é um dos principais motivos para o comprador optar em não registrar um contrato em cartório, mas destaco também o desconhecimento das pessoas sobre o tema”, observou Francisco José.


A palestra ocorreu de forma remota e foi transmitida pelo canal da Ejef na plataforma YouTube. Todo o conteúdo pode ser acessado por meio do endereço https://www.youtube.com/watch?v=NQe4ssb5DbU.


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