A Corregedoria Nacional de Justiça apresentou as metas nacionais e diretrizes estratégicas que nortearão todas as corregedorias no ano de 2021. O anúncio foi feito pela corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, na sexta-feira (27/11), durante painel virtual no XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Foram aprovadas três metas nacionais que são válidas para todas as corregedorias do Poder Judiciário. A Meta 1 determina que as unidades devem baixar uma quantidade maior de procedimentos disciplinares do que os distribuídos no ano corrente. A Meta 2 trata da identificação e no julgamento de 100% dos procedimentos disciplinares contra magistrados, em curso nas corregedorias, que tenham sido autuados até 31/12/2019. Já a Meta 3 consiste em que as corregedorias identifiquem e julguem 80% dos procedimentos disciplinares contra magistrados no prazo de 140 dias a partir da autuação.
Em relação às diretrizes, a primeira determina que as corregedorias devem desenvolver projeto de trabalho junto às unidades jurisdicionais com maior dificuldade em atingir as Metas Nacionais 1 (julgar mais processos que o total distribuído) e 2 (julgar processos mais antigos) ou com recorrente excesso de conclusão. A Diretriz Estratégica 2 consiste no recebimento de novas representações por excesso de prazo e os novos procedimentos de natureza disciplinar por meio do PJeCor, sistema desenvolvido pelo CNJ para tramitação dos processos no âmbito administrativo das corregedorias.
A corregedora nacional explicou que essas duas primeiras diretrizes são voltadas para todas as corregedorias do Poder Judiciário, enquanto as outras duas são destinadas apenas para as do âmbito da Justiça Estadual. “As diretrizes estratégicas 3 e 4 são válidas apenas para as Corregedorias-Gerais da Justiça Estadual pois são voltadas aos serviços prestados pelo foro extrajudicial.”
Imóveis e serviços notariais
Pela Diretriz Estratégica 3, as Corregedorias-Gerais da Justiça Estadual devem assegurar a implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) em todas as unidades de serviços do território nacional pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e seu funcionamento em plataforma única, com acesso universal, de conformidades com as diretrizes legais e normativas.
Pelo proposto na Diretriz 4, as Corregedorias-Gerais devem regulamentar e promover a adequação dos serviços notariais e de registro às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e supervisioná-los nesta seara, inclusive mediante a verificação nas inspeções ordinárias. “É a nossa união em torno desses objetivos em comum que permitirá prestarmos um serviço público íntegro e de elevada qualidade técnica e que transmita aos cidadãos plena confiança nas instituições públicas e, em especial, no Poder Judiciário”, finalizou a ministra.
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