Alguns esclarecimentos para que não haja mais confusão entre os termos.
Você certamente já ouviu falar em “assinatura eletrônica” e “assinatura digital”, mas, na prática, sabe qual a diferença entre elas? Neste post vamos explicar o que é cada uma delas e como se relacionam com os serviços realizados pelos cartórios de Registro de Imóveis.
A assinatura eletrônica é uma forma de assinar um documento online sem utilização de algum mecanismo de criptografia – ou seja, ela dispensa a necessidade de um certificado digital. Já a assinatura digital é criptografada e exige esse tipo de certificação.
Para ser considerado válido, o certificado digital precisa ser aprovado por uma Autoridade Certificadora (AC). No Brasil, as empresas que fornecem esse serviço são credenciadas junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, responsável pela geração da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Só assim elas podem emitir os certificados no padrão ICP-Brasil.
As serventias, por exemplo, utilizam um certificado digital para assinar os documentos enviados à Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (CRI-MG) ou ainda para assinar o lote de selos encaminhado ao Tribunal de Justiça. Outro exemplo são contratos imobiliários com diferentes signatários, em que o certificado torna mais simples a operação. Esse é um modelo que possibilita maior segurança, rapidez e praticidade na hora de fechar as transações, além de substancial economia de custos.
Outro detalhe importante é que a partir da Medida Provisória 2.200-2, editada em agosto de 2001, os documentos assinados digitalmente também adquiriram garantia jurídica. E, por meio da certificação digital, outros três importantes pilares são assegurados: a autenticidade, que garante que o arquivo veio de uma fonte segura e não sofreu alterações; a confidencialidade, que mantém a privacidade da comunicação; e a integridade, que resguarda a fidelidade da informação correspondente à fonte original.
Documento nato-digital
Já que abordamos as assinaturas digitais, também é válido explicar o que são documentos natos-digitais. São arquivos que gerados de forma eletrônica e que, de acordo com o Decreto 8.539, de outubro de 2015, também possuem validade jurídica. Para garantir a segurança e autenticidade desses documentos, porém, é preciso seguir algumas determinações, como a criação de uma assinatura digital e a utilização de certificado digital ICP-Brasil. Essas duas regras protegerão as operações feitas no ambiente virtual.
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