CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n° 1/2018
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que não houve interposição de recurso previsto no subitem 20.1, alínea “h”, do Edital 1/2018, contra a pontuação dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Oral por critério de ingresso (provimento e remoção) que apresentaram documentação para fins de comprovação relativa ao exercício, por três anos, de titularidade de delegação de notas ou registro exercida por candidato bacharel em Direito, em cumprimento às convocações disponibilizadas nas edições do DJe de 26 de junho de 2020 e de 23 de agosto de 2021.
Desta forma, considerando a pontuação atribuída nos termos do DJe de 30 de setembro de 2021, a EJEF retifica o resultado definitivo dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção) disponibilizado no DJe de 12 de março de 2020 no que tange ao exercício, por três anos, de titularidade de delegação de notas ou registro exercida por candidato bacharel em Direito, restando mantida a pontuação disponibilizada naquela oportunidade em relação aos demais títulos elencados no subitem 18.4 do Edital nº 1/2018.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2021.
Thelma Regina Cardoso
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas
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DJe
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