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Comunicado Oficial – Prazo final para envio de dados ao Módulo CCN

Atenção tabelião: O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal reforça que os tabeliães de notas devem enviar a carga inicial de dados de clientes ao módulo de Cadastro Único de Clientes (CCN) até o dia 31 de janeiro de 2021


Atualizações de rotina


Tabeliães que já tenham feito a carga inicial de dados devem ativar e manter a manutenção de rotina, com envio de dados atualizados na plataforma.


Saiba mais sobre o processo de importação de dados em https://bit.ly/importacaoCCN


Bloqueio de CPF


Durante o cadastro de pessoas do CCN um CPF poderá ser bloqueado com objetivo de alertar outros cartórios sobre:


– Suspeitas de fraude de identificação

– Decisões judiciais

– Conhecimento de falecimento da pessoa

– Outras irregularidades


Ao consultar um cadastro bloqueado no CCN, o sistema apresentará a seguinte mensagem:


Veja o passo a passo para bloquear um CPF no CCN em bit.ly/bloqueioCPF_CCN

Suporte


O CNB/CF disponibiliza suporte aos tabeliães de notas nos seguintes canais :

E-mail: servicos@notariado.org.br Telefone: (61) 3772 7800 WhatsApp: (61) 99267 2380




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