O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal lançará na próxima segunda-feira (07.12) o novo módulo de emissão de certidões pela plataforma e-Notariado. A novidade permite que tabeliães possam realizar a emissão de certidões de atos originalmente físicos ou eletrônicos.
Seguindo o cronograma de implementação de novos módulos integrados à plataforma e-Notariado, o Módulo de Certidões está regulamentado no artigo 7º do Provimento nº 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O processo ocorrerá mediante assinatura ICP-Brasil do tabelião, com a possibilidade de assinatura de um escrevente autorizado, a depender da legislação vigente estadual. O processo não necessitará da realização de videoconferência com o requerente, já que não é preciso coleta de manifestação da vontade.
Processo de emissão
A solicitação do requerente deverá feita diretamente ao Tabelionato de sua preferência, não sendo necessário o acesso à plataforma e-Notariado, já que o módulo de certidões é de uso exclusivo dos notários.
Para a emissão de certidão de atos notariais originalmente físicos, o notário deverá subir o PDF/A da certidão no módulo e-Notariado e assinar digitalmente com o certificado ICP-Brasil, sem vínculo com outros atos da plataforma. As certidões de atos físicos não receberão a Matrícula Notarial Eletrônica (MNE), mas deverão ser informados os números do livro e folha do ato original.
Já as emissões de certidões de atos notariais eletrônicos ocorrerão dentro do fluxo de assinaturas do ato original, como anexos. Essas certidões adotarão a mesma MNE do ato notarial eletrônico e deverão também ser anexadas no formato PDF/A, além de assinadas com certificado digital ICP-Brasil pelo tabelião titular ou substituto legal.
No processo de emissão de certidões, é possível que o preposto autorizado do cartório crie o fluxo da certidão e dispare ao tabelião titular ou substituto legal para que este somente efetue a assinatura digital. O sistema somente permitirá uma assinatura digital por certidão.
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