Através do Ato Normativo 002/2020, a Comissão Gestora determinou que, a partir do mês de abril, o envio da DAP deve ser feito, obrigatoriamente, de forma eletrônica.
Os notários e os registradores devem fazer o download da declaração no site do Sisnor e encaminhar o respectivo arquivo, em formato PDF, para o email dap.recompe@recivil.com.br.
O Recompe não irá mais receber a DAP impressa.
O Recivil elaborou um vídeo mostrando o passo a passo para a geração da DAP no site do Sisnor. Assista aqui.
Veja aqui a íntegra do Ato Normativo 002/2020.
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