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CNJ - Corregedor cobra observância ao Provimento 46 por oficiais de registro

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, encaminhou, nesta sexta-feira (29/5), ofício circular a todas as corregedorias estaduais de Justiça do país a respeito de irregularidades observadas, por meio do Módulo de Correição On-line, no cumprimento das cargas de registros na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CR) e do Serviço de Informação do Registro Civil (Sirc) pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais previstas no Provimento n.46/2015.


O documento recomenda aos órgãos correcionais que utilizem o mesmo Módulo de Correição On-line para a identificação dos oficiais faltosos, orientando-os sobre a necessidade de regularização das cargas. Além disso, Humberto Martins cobra regularidade na fiscalização pelas corregedorias locais.


“Este acompanhamento de regularidade deve ser constante e ininterrupto, visto que essencial à manutenção do fornecimento de dados fidedignos ao Poder Público e à qualidade dos serviços registrais eletrônicos disponíveis”, observou o corregedor nacional.

Caso as corregedorias não tenham acesso ao Módulo de Correição On-line disponível na plataforma da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), basta encaminhar solicitação para o e-mail crcjud@registrocivil.org.br.


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