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CNB/CF realiza Live Notarial sobre novo módulo de Cadastro Único de Clientes

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) realizou nesta quinta-feira (29.10), a Live Notarial sobre o Módulo de Cadastro Único de Clientes do Notariado – CCN. A equipe técnica do CNB/CF formada por Rafael Depieri, assessor jurídico, Marcos de Paola, diretor de TI e Renato Martini, consultor de TI, apresentou o novo módulo instituído pelo artigo 30 do Provimento nº 88/2019.


Rafael agradeceu a presença de todos e o engajamento do notariado às mudanças que a atividade tem experimentado, como “as incertezas que a pandemia trouxe, a implementação de atos notariais eletrônicos e a entrada de vigor do Provimento nº88/2019”. O assessor introduziu as funcionalidades do CCN como uma base de dados nacional que congregará informações de identificação de clientes dos Tabelionatos de todo o País, seja para a consulta do próprio tabelião de notas que precisa verificar a identidade de um cliente que já esteja cadastrado no sistema, seja para o uso da plataforma para a prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, com o envio de comunicações de atos suspeitos ao Coaf.


Depieri apresentou os principais pontos jurídicos do desenvolvimento do CCN pelo CNB/CF, assim como o papel dos tabeliães de todo o País em alimentar a sua base de dados, responsabilidades previstas pelo Provimento nº88/2019.  “É importante ressaltar que a obrigatoriedade de envio de dados ao CCN não é pelo uso do e-Notariado pois, mesmo integrado à plataforma de atos online, o módulo de Cadastro Único de Clientes supre uma demanda independente de melhorar a troca de informações entre serventias, de desenvolver o envio de cartões de firma por e-mail entre um tabelião e outro, além de sua importância para a identificação de atos suspeitos pelo Coaf”, explicou.


Renato Martini complementou a fala ao dizer que, mesmo que um tabelião não utilize o e-Notariado, ele deverá manter um envio rotineiro de dados ao CCN, que será totalmente gratuito devido a obrigatoriedade de sua operação. O consultor de TI do CNB/CF então divulgou o cronograma de envios iniciais à plataforma, dividido em duas etapas principais. Fica instaurado que até o dia 30 de outubro de 2020, empresas de softwares de cartórios realizem a assinatura de acordos com o CNB/CF para integrarem suas bases de forma correta à plataforma CCN e, até o dia 30 de novembro de 2020 todo o envio inicial de dados seja concluído. “O cenário ideal de desenvolvimento do CCN é com o envio integral do histórico de todos os tabelionatos, mas a demanda principal é pelo envio de cadastros de clientes desde o dia 1º de outubro de 2019, quando foi publicado o Provimento nº88/2019 do CNJ”, explicou.


Marcos de Paola prosseguiu com a Live apresentando o passo a passo para importação de cadastros e envio manual de dados para o módulo CCN. O diretor de TI do CNB/CF demonstrou um exemplo de operação de acesso à plataforma e preenchimento dos tópicos solicitados, como dados biográficos, biométricos, documentação pessoal e cartões de firma abertos de todos os clientes da serventia. “Temos uma equipe preparada para atender as demandas técnicas e dúvidas sobre o uso do CCN já que entendemos a complexidade de uma atividade completamente nova. Propusemos um prazo inicial de envios, até o dia 30 de novembro, para que todos se mobilizem e cumpram a responsabilidade que nos foi dada pelo Conselho Nacional de Justiça, como notários e como agentes de prevenção à lavagem de dinheiro”, concluiu Paola.


A Live Notarial sobre o módulo e Cadastro Único de Clientes está disponível no canal do CNB/CF no Youtube. Para acessá-lo, clique aqui.


Para acessar o passo a passo de acesso, importação e envio de dados ao CCN, clique aqui.


Dúvidas técnicas sobre o assunto podem ser enviadas para servicos@notariado.org.br


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