A divisão da fortuna deixada pelo apresentador Gugu Liberato tem estado no centro das discussões; entenda o que diz a lei sobre partilha de bens entre os herdeiros Quando uma pessoa morre, o processo de distribuição de seus bens tem duas possibilidades: a sucessão legítima, que está prevista em lei, e a sucessão testamentária, que é feita por meio de testamento. A sucessão legítima é aquela que garante a divisão do patrimônio aos herdeiros, que são os filhos, netos, pais, avós, cônjuge ou companheiro e outros parentes, como tios, sobrinhos. Segundo o Código Civil, os filhos têm preferência na divisão da herança. Se o falecido era casado sob comunhão parcial de bens ou mantinha uma união estável, 50% do patrimônio é dos filhos e a outra metade do companheiro. Os pais só terão direito à herança se a pessoa que morreu não tiver filhos e netos. Por exemplo, imagine que o Eduardo morreu, deixou esposa, dois filhos e nenhum testamento. Por lei, metade dos bens ficará com a esposa, no caso de comunhão parcial de bens – que é a mais comum -, e os outros 50% irão para os filhos. Além da sucessão legítima, as pessoas também podem decidir quem herdará parte do seu patrimônio, por meio do testamento. “O testamento coroa a vontade do falecido. A Justiça só vai interferir se essa vontade ultrapassar os limites legais. E quais são os limites legais? São os chamados herdeiros necessários. Assim, quando houver filhos e netos, os descendentes, ou os ascendentes, pais, avós ou cônjuge, deve o testador dispor, por meio do testamento, apenas de metade do seu patrimônio. Os outros 50% devem ser divididos entre esses herdeiros necessários”, explica o professor da Faculdade de Direito da USP e especialista em Direito Civil, Alessandro Hirata. O direito à herança está no centro das discussões desde a morte de Gugu Liberato. Rose Miriam, mãe dos filhos do apresentador, ficou de fora do testamento. Mas ela alega ter vivido em união estável com ele. O tema foi debatido no programa ‘O Júri’ da Jovem Pan, que reúne pessoas comuns, que têm de entrar em acordo por um veredicto. E você, o que acha? Assista o programa no canal Jovem Pan News, no YouTube, ou no aplicativo Panflix e dê seu veredicto. Tá Explicado?
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