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Clipping - Herdeiros têm direito a receber PIS/Pasep e FGTS de parente falecido

Você sabia que tem direito a resgatar o saldo do Fundo de Garantia (FGTS) e cotas do PIS/Pasep de um parente falecido? Pois é verdade.


Muitas pessoas acabam perdendo esse benefício por desconhecer a lei.


Os herdeiros podem solicitar o saque e o valor pode ser resgatado a qualquer momento. Não é preciso nem esperar algum tipo de liberação por parte do governo.


Para isso, claro, é preciso seguir alguns trâmites.


Os herdeiros devem apresentar documentos, entre eles, a certidão de óbito e comprovar seu parentesco com a pessoa falecida.


Saque do FGTS e PIS/Pasep


Está descrito no art. 66 do Código de Processo Civil (CPC) e no art. 1º da lei 6.858/80 o saque do FGTS e do PIS/Pasep do familiar falecido.


Os dependentes habilitados na Previdência Social devem receber os mesmos valores que não foram resgatados em vida pelo trabalhador falecido.


Caso a pessoa falecida não tenha dependentes habilitados na Previdência Social, o caminho são os herdeiros indicados em alvará judicial.


Desta forma, o valor independe da abertura de inventário ou arrolamento. Outro detalhe importante é avisar que através da MP 946/20 que extinguiu o fundo Pis/Pasep para transferir o saldo das contas individuais que porventura tenham cotas remanescentes para o FGTS.


Leia a matéria completa aqui


Fonte: Jornal Contábil


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