Você sabia que tem direito a resgatar o saldo do Fundo de Garantia (FGTS) e cotas do PIS/Pasep de um parente falecido? Pois é verdade.
Muitas pessoas acabam perdendo esse benefício por desconhecer a lei.
Os herdeiros podem solicitar o saque e o valor pode ser resgatado a qualquer momento. Não é preciso nem esperar algum tipo de liberação por parte do governo.
Para isso, claro, é preciso seguir alguns trâmites.
Os herdeiros devem apresentar documentos, entre eles, a certidão de óbito e comprovar seu parentesco com a pessoa falecida.
Saque do FGTS e PIS/Pasep
Está descrito no art. 66 do Código de Processo Civil (CPC) e no art. 1º da lei 6.858/80 o saque do FGTS e do PIS/Pasep do familiar falecido.
Os dependentes habilitados na Previdência Social devem receber os mesmos valores que não foram resgatados em vida pelo trabalhador falecido.
Caso a pessoa falecida não tenha dependentes habilitados na Previdência Social, o caminho são os herdeiros indicados em alvará judicial.
Desta forma, o valor independe da abertura de inventário ou arrolamento. Outro detalhe importante é avisar que através da MP 946/20 que extinguiu o fundo Pis/Pasep para transferir o saldo das contas individuais que porventura tenham cotas remanescentes para o FGTS.
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Fonte: Jornal Contábil
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