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CGJ/MG suspende andamento dos concursos públicos por orientação do CNJ

AVISO Nº 14/CGJ/2024


Suspende parcialmente o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 12, de 18 de março de 2024, em referência ao Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2019, bem como a sessão a ser realizada no dia 5 de abril de 2024 para a investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registro deste certame.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO o Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2019;


CONSIDERANDO o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 12, de 18 de março de 2024, que "avisa sobre nova solenidade coletiva de investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registro, aprovados nos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regidos pelos Editais nº 1/2018 e nº 1/2019, a ser realizada no dia 5 de abril de 2024";


CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo - PCA nº 0003463-71.2023.2.00.0000, em que o Relator Conselheiro João Paulo Schoucair deferiu parcialmente os pedidos formulados, para determinar a suspensão cautelar de novos atos administrativos tendentes a impulsionar o Concurso Público regido pelo Edital nº 1/2019, mantidos aqueles já realizados, até ulterior decisão definitiva do Conselho Nacional de Justiça;


CONSIDERANDO o disposto no item 22.16 do Edital nº 1/2019, no sentido de que "o concurso expira com a investidura dos candidatos em suas delegações";


CONSIDERANDO a necessidade de suspender a sessão de investidura designada para o dia 5 de abril de 2024 para os candidatos aprovados no certame regido pelo Edital nº 1/2019;


CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0524058-70.2023.8.13.0000,


AVISA aos(às) juízes(ízas) de direito, servidores(as), notários(as) e registradores(as) do Estado de Minas Gerais, e a quem mais possa interessar, que o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no Procedimento de Controle Administrativo nº 0003463-71.2023.2.00.0000, deferiu "parcialmente a pretensão incidental apresentada pela requerente para determinar a suspensão cautelar de novos atos administrativos tendentes a impulsionar o Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital n.º 01/2019, mantidos aqueles já realizados, até ulterior decisão definitiva deste Conselho".


AVISA, ainda, que, em cumprimento à decisão acima mencionada, fica parcialmente suspenso o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 12, de 18 de março de 2024, em relação ao Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido Edital nº 1/2019 e, consequentemente, suspensa a sessão de investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registro designada para o dia 5 de abril de 2024 para os candidatos aprovados neste certame.


AVISA, por fim, nos termos do conteúdo decisório supracitado, que ficam preservados os exercícios derivados das investiduras já realizadas anteriormente à determinação exarada pelo CNJ.


Belo Horizonte, 26 de março de 2024.


(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR

Corregedor-Geral de Justiça


AVISO Nº 15/CGJ/2024


Suspende o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8, de 26 de fevereiro de 2024, e, consequentemente, os procedimentos para a acumulação de serventias extrajudiciais não providas no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2019.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO o Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2019;


CONSIDERANDO o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8, de 26 de fevereiro de 2024, que "divulga procedimentos para a acumulação das serventias extrajudiciais não providas no concurso público regido pelo Edital nº 1/2019";


CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo - PCA nº 0003463-71.2023.2.00.0000, em que o Relator Conselheiro João Paulo Schoucair deferiu parcialmente os pedidos formulados, para determinar a suspensão cautelar de novos atos administrativos tendentes a impulsionar o concurso público, regido pelo Edital nº 1/2019, mantidos aqueles já realizados, até ulterior decisão definitiva do Conselho Nacional de Justiça;


CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0524058-70.2023.8.13.0000,


AVISA aos(às) juízes(ízas) de direito, servidores(as), notários(as) e registradores(as) do Estado de Minas Gerais, e a quem mais possa interessar, que o Conselho Nacional de Justiça, no Procedimento de Controle Administrativo nº 0003463-71.2023.2.00.0000, deferiu "parcialmente a pretensão incidental apresentada pela requerente para determinar a suspensão cautelar de novos atos administrativos tendentes a impulsionar o Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital n.º 01/2019, mantidos aqueles já realizados, até ulterior decisão definitiva deste Conselho".


AVISA, ainda, que, em cumprimento à decisão acima mencionada, fica suspenso o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8, de 26 de fevereiro de 2014, que "divulga procedimentos para a acumulação de serventias extrajudiciais não providas no concurso público regido pelo Edital nº 1/2019", e, consequentemente, suspensos os procedimentos de acumulação dos serviços notariais e de registro não providos neste certame ou que se tornaram vagos por remoção de delegatários aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 1/2019.


Belo Horizonte, 26 de março de 2024.


(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR

Corregedor-Geral de Justiça


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