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CGJ/MG divulga decisão sobre atos disponibilizados no Saec

Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais divulga decisão sobre atos disponibilizados no Saec


Documento traz orientações sobre custas e emolumentos de pesquisas, ofício eletrônico e monitor registral


Em resposta aos ofícios nº 87, 93 e 100, enviados pelo CORI-MG em 2023, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais divulgou uma decisão sobre a cobrança de custas e emolumentos pela prática de atos disponibilizados no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec), como as pesquisas qualificadas e prévias, o ofício eletrônico e o monitor registral.


A decisão proferida pelo corregedor-geral de Justiça de Minas, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, apresenta ponderações técnicas sobre o caso.


Nela fica determinado que a pesquisa qualificada (pesquisa de bens) será um terço dos emolumentos da certidão digital, nos termos do artigo 3º, V, do Provimento nº 127/CNJ/2022, correspondendo à cobrança prevista no item 4, da Tabela 8, anexa à Lei Complementar Estadual nº 15.424/2004.


Em relação à pesquisa prévia de bens, o valor deverá ser equivalente ao da certidão de inteiro teor, nos termos do artigo 3º, IV, do Provimento nº 127/CNJ/2022, correspondendo à cobrança prevista na alínea “a”, do mesmo item e tabela citados acima.


Sobre o monitor registral, o valor da certidão também será de inteiro teor da matrícula nos termos do artigo 3º, VI, do Provimento nº 127/CNJ/2022, conforme o item e as tabelas citados.


Já a cobrança relativa ao ofício eletrônico será isenta de emolumentos e taxa de fiscalização judiciária, por ser destinada ao Poder Público, conforme os artigos 19 e 20 da Lei Complementar Estadual nº 15.424/2004. Vale ressaltar que, por se tratar de ato isento, não há prejuízo para que a selagem seja efetuada em lote, no último dia do período de apuração da TFJ.


Confira os detalhes completos da decisão:



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