Nesta quarta-feira (01.07), o Cartório do 9° Ofício de Notas de Belo Horizonte lavrou um testamento por meio de atendimento realizado remotamente. O ato foi realizado pela tabeliã Walquíria Mara Graciano Machado Rabelo.
O procedimento para a emissão do documento se deu da seguinte forma: o testador foi até o cartório, levando os documentos necessários e acompanhado de testemunhas. A tabeliã Walquíria Rabelo realizou uma videoconferência, por meio da qual o cliente manifestou sua livre e espontânea vontade de testar. Após a leitura do documento, feita pela tabeliã, o testador e as testemunhas o assinaram presencialmente, enquanto a tabeliã assinou eletronicamente. Do mesmo modo, outros dois testamentos foram lavrados nesta quinta-feira (02.07).
“Nestes tempos de pandemia, o uso da plataforma e-Notariado revelou-se uma solução que veio para ficar. O CNJ teve a sensibilidade para autorizar a lavratura de atos notariais por meio eletrônico. Trata-se de uma modalidade de realização de testamento público na qual sobressai não apenas o cumprimento dos requisitos legais, mas também a gravação do ato, o que confere à vontade do testador, a indispensável segurança jurídica”, disse a tabeliã do 9° Ofício de Notas.
O aumento da procura por orientações de um notário para realização de atos de sucessão se deve, principalmente, à iminente importância do planejamento familiar diante do cenário de pandemia. Por sua vez, o uso de ferramentas como a videoconferência para a realização desses atos, é possível graças ao Provimento n. 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de maio de 2020, que regulamentou os atos notariais eletrônicos e contribuiu para a ampliação do uso tecnologia nos serviços extrajudiciais.
Além dos testamentos, também podem ser realizados virtualmente diversos outros atos, como inventário, partilha e doação em vida.
Fonte: Assessoria de Imprensa CNB/MG
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