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Jornal Estado de Minas - Cartórios de Minas têm crescimento de 51% na compra e venda de imóveis

Depois de três meses de grandes quedas - atingindo em abril o menor nível nas últimas décadas -, em decorrência da pandemia da COVID-19, a atividade econômica em Minas Gerais volta a dar sinais de recuperação.


É o que mostram os números das transações imobiliárias feitas pelos Cartórios de Notas do estado em julho deste ano. De acordo com o cartório, os atos relativos à compra e venda de imóveis aumentaram 51% desde maio – quando ocorreu a regulamentação dos atos notariais on-line.


A inauguração dessa modalidade de atendimento já havia mostrado seus primeiros efeitos ainda em junho, primeiro mês de funcionamento efetivo da norma.


Coincidentemente, o aumento dos atos de compra de imóveis, cessões, doações e incorporações cruzam com a autorização nacional para que os atos notariais de escrituras públicas e procurações possam ser feitos de maneira remota, através de videoconferência e por meio da plataforma única e-Natoriado.


Se tratando de números absolutos, as escrituras de compra e venda dos imóveis em Minas aumentaram 4.566 em julho deste ano, saindo de 9.009 para 13.575 imóveis. Segundo o Cartório de Notas o crescimento também ocorreu em todos os estados do Brasil.


Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB-MG), Eduardo Calais, a regularização dos atos notariais on-line pela plataforma do sistema, colaborou com a tentativa de recuperação da economia brasileira."Além de ser um enorme benefício para a população, a facilitação das transações comerciais, ao mesmo tempo em que proporciona segurança aos negócios jurídicos, está ajudando na retomada do mercado imobiliário em Minas Gerais e no Brasil", destacou.


Autorização para venda on-line


O provimento nº 100, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), regulou a realização de atos pelo meio virtual pelos Cartórios de Notas de todo o país. Deste modo, o processo facilitou a realização de uma série de serviços, que antes eram presenciais. A ordem foi publicada em 26 de maio, mas teve entrada efetiva em funcionamento em julho.


Com a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2) e com a autorização da CNJ, os serviços que antes eram feito presencialmente agora passam a ser feitos remotamente e assinados eletronicamente, inclusive por celular.


Queda dos atos


No início da pandemia no Brasil, em março e abril, o número de atos praticados em cartórios caiu drasticamente, em razão das orientações para adoção do isolamento social como forma de combater a doença que assola, não só o país, mas como todo o mundo. Ainda em decorrência das medidas de isolamento, houve restrições e redução de horário do funcionamento on-line e presencial, além da diminuição do quadro de atendentes dos cartórios.


Em maio, iniciou-se a efetiva retomada nos atendimentos presenciais, que se consolidou, de fato, em julho. O período de firmeza dos cartórios coincidiu com a retomada das atividades econômicas em vários municípios.


Escritura


A escritura pública de compra e venda de bens é o documento feito em Cartório de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem - móvel ou imóvel - para outra. O documento é obrigatório para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.


Depois de feita a escritura, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, trâmite que pode ser realizado pelo próprio tabelião de notas.


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