Principais pontos da lei que cria regras transitórias para relações jurídicas privadas, como contratos, direito de família, relações de consumo e entre condôminos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Por Carlos Augusto Thomaz Estrangeiros casados e divorciados no exterior não averbarão o divórcio no Brasil. A prova desse divórcio emergirá de documento estrangeiro legalizado por consulado brasileir
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