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Câmara - Proposta prevê alternativas para penhora em dinheiro durante pandemia

O executado poderá requerer substituição da penhora em dinheiro ou de depósito judicial por fiança bancária, seguro garantia ou bens imóveis


O Projeto de Lei 2408/20 confere amplos efeitos ao princípio da menor onerosidade na execução judicial para cobrança da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e suas autarquias durante a pandemia do novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública decorrente da Covid-19.


Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, o executado poderá requerer substituição da penhora em dinheiro ou de depósito judicial por fiança bancária, seguro garantia ou bens imóveis que garantam a integralidade do valor devido, com os encargos e acréscimos legais, devidamente atualizado pelos índices aplicáveis.


“O princípio da menor onerosidade, que confere ao devedor o direito de ser executado pela forma menos gravosa, não encontra ampla guarida na jurisprudência nos casos de execuções fiscais”, disse o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). “Com a proposta, espera-se dar maior liquidez às empresas durante a pandemia.”


Íntegra da proposta



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