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Câmara - Projeto prevê diligência na internet para facilitar o registro de óbito

O Projeto de Lei 940/23 prevê que o oficial de registro civil deverá diligenciar, por meio eletrônico, para encontrar as informações necessárias para a emissão do registro de óbito. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Registros Públicos.


Atualmente, pela Lei dos Registros Públicos, o assento de óbito deverá conter:

- hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; - lugar do falecimento, com indicação precisa; - prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; - se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; - nome, prenome, profissão, naturalidade e residência dos pais; - se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com nome dos atestantes; - se deixou filhos, com nome e idade de cada um; - se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; - se faleceu com testamento conhecido; - lugar do sepultamento; - se era eleitor; e - pelo menos um dos seguintes documentos: RG, CPF, carteira de trabalho, inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inscrição no PIS/Pasep, título de eleitor ou certidão de nascimento (com livro, folha e termo).


“O objetivo é facilitar o registro de óbito, e com isso impedir que as pessoas que vão registrar o óbito de um familiar – que já estão, obviamente, passando por um momento difícil – tenham o constrangimento de ter o registro negado”, afirmou o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), ao defender as mudanças.


Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 4691/12, que exige das certidões de óbito apenas a causa imediata da morte.


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