top of page

Câmara - Projeto fixa regras para cobrança de IPTU e taxa condominial por incorporadora

Autor da proposta afirma que essas despesas só podem ser cobradas do proprietário do imóvel depois que ele já estiver usando o bem


O Projeto de Lei 3543/21 determina que a taxa condominial e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) são responsabilidade da incorporadora imobiliária enquanto não for efetivada a posse do imóvel pelo comprador, mediante a entrega das chaves. A regra deve constar na convenção do condomínio.


O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei do Condomínio, e foi apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).


Ele explica que a finalidade é evitar que as construtoras cobrem dos adquirentes de suas unidades imobiliárias o IPTU e o condomínio antes mesmo da efetiva entrega das chaves, prática comum no mercado, e abusiva, segundo Bezerra.


“O IPTU, assim como as taxas condominiais, são encargos inerentes ao uso e à fruição do bem. Portanto, se o adquirente não pode ainda dispor livremente e usar o patrimônio imobiliário, ele também não pode ser obrigado a pagar por eles”, afirma o deputado.


“As empresas se aproveitam da falta de conhecimento dos compradores para transferir-lhes o ônus de tais obrigações e, dessa forma, aumentar o seu lucro e se livrar de despesas que lhes pertencem”, completa Bezerra. O projeto, segundo ele, foi inspirado em decisão de uma das turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Ainda conforme a proposta, o comprador do imóvel cobrado indevidamente tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais.


Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA



Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page