Essas cédulas são títulos emitidos em favor de instituição financeira e representam uma promessa de pagamento em dinheiro
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a emissão de Cédula de Crédito Bancário (CCB) em formato eletrônico. O texto altera a Lei 10.931/04 e equipara essa cédula de crédito eletrônica ao documento atualmente usado para fins de cobrança extrajudicial.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), ao Projeto de Lei 8987/17, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). Segundo o relator, as alterações feitas visam à segurança jurídica. “É fundamental que haja a regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)”, afirmou.
“Cabe lembrar que a impressão em meio físico de um documento assinado digitalmente é uma cópia, uma vez que o original existe apenas em ambiente eletrônico”, continuou Lucas Vergílio. “Assim, se necessária uma via física do documento eletrônico para instruir uma ação de execução, as instituições financeiras poderão se valer de uma ata notarial, que possui fé pública.”
A Cédula de Crédito Bancário é um produto muito usado no cotidiano do mercado bancário por funcionar como título executivo extrajudicial, facilitando a cobrança de débitos não pagos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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