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Câmara - Relator limita casos de regularização fundiária beneficiados por medida provisória

Deputado de oposição alerta para situação "calamitosa" do Incra

O relator da MP, senador Irajá Abreu, apresentou nesta quinta-feira seu relatório


O relator da medida provisória que facilita a regularização fundiária de imóveis da União (MP 910/19), senador Irajá Abreu (PSD-TO), restringiu as novas regras para ocupações feitas até 25 de maio de 2012, data do novo Código Florestal. A MP fixava como limite 5 de maio de 2014. O senador apresentou seu relatório nesta quinta-feira (12) na comissão mista que analisa a MP.


Mas Irajá manteve a necessidade apenas da declaração do ocupante, sem vistoria prévia do Incra, para a regularização de imóveis de até 15 módulos fiscais. A legislação anterior limitava o tamanho a 4 módulos fiscais e abrangia apenas a Amazônia Legal. Para o relator, existem ferramentas tecnológicas hoje que permitem uma fiscalização remota.


A vistoria só será obrigatória quando existirem problemas ambientais já detectados ou loteamentos fraudulentos. O relator acrescentou casos de sobreposição de terras.


Regularização Ambiental

A MP, no entanto, faculta a regularização em caso de problemas ambientais desde que o ocupante tenha aderido ao Programa de Regularização Ambiental ou tenha celebrado acordo com órgão ambiental ou com o Ministério Público.


Irajá Abreu também determinou a gratuidade das taxas do Incra e das taxas cartoriais, além da isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, nos processos de regularização:


“Significa que quando sair da União, que é o proprietário, para um primeiro particular, o cartório não vai cobrar absolutamente nada. Será isento. Apenas na primeira transferência", observou.


Trabalho escravo

O relator ainda previu a regularização de áreas urbanas com características rurais e de imóveis ocupados por pessoas jurídicas. Os ocupantes que estiverem na lista de suspeitos de praticarem trabalho escravo não poderão ser beneficiados. Nos casos de desapropriação com indenização pendente, a União poderá oferecer outro imóvel como pagamento.


O deputado Célio Moura (PT-TO) manifestou preocupação com a capacidade do Incra de promover as regularizações por falta de pessoal:


“O Incra é um órgão que está numa situação muito difícil, calamitosa. Inclusive sob ameaça de que várias superintendências serão fechadas. Nós entendemos que, após a aprovação desta MP, o Incra tem que estar preparado para poder regularizar as terras. No Pará mesmo, nós temos lá a ameaça de que algumas das três superintendências vão fechar."


A discussão e votação da MP que facilita a regularização fundiária de imóveis de União deve ser feita na próxima terça-feira (17).

Fonte: Câmara dos Deputados

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