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Aviso n. 74/CGJ/2020 - Serviços Extrajudiciais: prestação de contas pelo Módulo Receitas-Despesas

Para serventias vagas, sob intervenção, ou com responsável temporário.


Até o final deste ano, as serventias vagas, sob intervenção, ou com responsável temporário, passam a utilizar o novo sistema de prestação de contas, denominado Módulo Receitas-Despesas, acessível por meio do Sisnor Web.


A partir de 1º de novembro, a prestação de contas, referente ao mês de outubro de 2020, deve ser feita pela nova sistemática, em 76 serventias da capital e do interior.


Para as demais serventias vagas, sob intervenção, ou com responsável temporário, designado em razão da aplicação de penalidade de suspensão, a prestação de contas, referente ao mês de novembro de 2020, deve ser feita pelo Módulo Receitas-Despesas, a partir de 1º de dezembro.


Os interinos, interventores e responsáveis temporários que deixarem de prestar as informações pelo novo sistema poderão ser destituídos da função.


Atualizações do quadro de funcionários das serventias devem ser solicitadas à Corregedoria, pelo e-mail coref@tjmg.jus.br, por meio do Sistema Hermes - Malote Digital, ou pelo canal de atendimento Fale com o TJMG.


O manual de utilização do Módulo Receitas-Despesas deve ser acessado no Sisnor Web > menu Manuais.


Outros esclarecimentos podem ser obtidos com a equipe da Corregeroria responsável pela implantação do novo Módulo Receitas-Despesas, no endereço eletrônico cofir.fiscalizacao@tjmg.jus.br.


O Aviso 74/CGJ/2020 foi disponibilizado na edição do DJe de 4/11/2020.


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