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Aviso n. 6/CGJ/23 - Vacâncias dos serviços notariais e de registro ocorridas de 01/06 a 31/12/2022

AVISO Nº 6/CGJ/2023

Publica as vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, ocorridas entre os dias 1º de julho e 31 de dezembro de 2022.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, ``que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)'';

CONSIDERANDO a Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que ``contém a organização e a divisão judiciária do Estado de Minas Gerais'';

CONSIDERANDO que, ``extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente'', no caso o Diretor do Foro, ``declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso'', conforme disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 1994, combinado com o art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que ``dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital'';

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que ``institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais'';

CONSIDERANDO que ``o diretor do foro comunicará à Corregedoria-Geral de Justiça, impreterivelmente até o dia 10 de janeiro e o dia 10 de julho de cada ano, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no semestre anterior'', nos termos do disposto no § 6º do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

CONSIDERANDO que as vacâncias ocorridas no segundo semestre de 2022 foram comunicadas à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ pelos juízes de direito diretores do foro de cada uma das comarcas do Estado, em cumprimento ao disposto nos §§ 6º e 13 do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020, combinado com o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 191, de 15 de dezembro de 2022, que ``avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância no prazo determinado'';

CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça n° 1.011, de 22 de setembro de 2022, que dispõe sobre a acumulação dos serviços notariais e de registro, nos termos da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0077977-41.2017.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I - se encontram vagos os serviços notariais e de registro relacionados no Anexo deste Aviso;

II - todas as vacâncias ora divulgadas ocorreram no semestre anterior, entre os dias 1º de julho e 31 de dezembro de 2022;

III - as novas vacâncias que não foram acumuladas por força da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça n° 1.011, de 22 de setembro de 2022, nos termos da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, serão objeto de concurso público para habilitação ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de titulares, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009.

Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2023.


(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR

Corregedor-Geral de Justiça



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