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Aviso n. 51/CGJ/23 - Desinstalação do 3º Ofício de Notas de Machado

AVISO Nº 51/CGJ/2023

Divulga procedimentos para a desinstalação do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Machado.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais";

CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que "dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências";

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 1.046, de 2 de agosto de 2023, que "dispõe sobre a desinstalação do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Machado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a Portaria-Conjunta nº 3, de 30 de março de 2005, que "disciplina o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, o controle e a fiscalização dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, infrações e penalidades";

CONSIDERANDO a Portaria-Conjunta nº 9, de 16 de abril de 2012, que "institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais";

CONSIDERANDO o Provimento-Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que "institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais";

CONSIDERANDO a necessidade da fixação de prazo razoável para a adoção de providências para a desinstalação da serventia;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0658124-21.2022.8.13.0000,

AVISA à juíza de direito diretora do foro, aos(às) notários(as) e registradores(as) da Comarca de Machado e a quem mais possa interessar que:

I - o serviço do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Machado será desinstalado em 31 de agosto de 2023;

II - efetivada a desinstalação de que trata o inciso I, ficam definitivamente transferidos o acervo registral e os demais documentos administrativos da serventia desinstalada para o 1º Tabelionato de Notas da sede da Comarca de Machado;

III - a direção do foro adotará as medidas necessárias ao cumprimento da Resolução do Órgão Especial nº 1.046, de 2 de agosto de 2023, bem como publicará portaria dispondo sobre a desinstalação da serventia, conforme minuta a ser disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ;

IV - o atual responsável pela serventia a ser desinstalada deverá realizar a rescisão dos contratos de trabalho dos prepostos, expedindo Aviso Prévio Trabalhado, que deverá ser finalizado até a data prevista no inciso I deste aviso, e comunicar as medidas tomadas à CGJ e à direção do foro, por Malote Digital, nos termos do art. 22 do Provimento-Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020;

V - o responsável pelo 1º Tabelionato de Notas de Machado deverá encaminhar à direção do foro inventário da serventia desinstalada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da efetiva desinstalação, nos termos do art. 43 do Provimento-Conjunto nº 93, de 2020, no que couber;

VI - o atual responsável pela serventia a ser desinstalada deverá, até o último dia de efetivo exercício, informar à CGJ, por Malote Digital, os Selos de Fiscalização Eletrônicos que constam no acervo e que não foram utilizados para fins de cancelamento no Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - SISNOR, transmitir os selos já utilizados, recolher a Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ e o RECOMPE devidos e preencher e transmitir a Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária - DAP/TFJ;

VII - a juíza de direito diretora do foro adotará as providências referentes aos bens adquiridos durante a interinidade com recursos pertencentes ao Poder Judiciário, nos termos do § 6º do art. 55 do Provimento-Conjunto nº 93, de 2020;

VIII - em caso de dúvida, a direção do foro deverá entrar em contato com a CGJ por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e as serventias extrajudiciais deverão cadastrar demanda por meio do canal Fale com o TJMG.

Belo Horizonte, 16 de agosto de 2023.

(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR

Corregedor-Geral de Justiça


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